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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 37374, de 30 de maio de 2016

Nº 37374/2016

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Dispõe sobre a alteração do art. 2° do Decreto nº 34.569, de 14 de agosto de 2013, visando substituir os integrantes titulares do Núcleo Especial de Gestão de Programas - NEGEP, para controle e acompanhamento da execução das operações do financiamento PROINVESTE.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII e XXVI do Artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 34.569, de 14 de agosto de 2013, DECRETA:

Art. 1.
O art. 2º do Decreto nº 34.569, de 14 de agosto de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2° Passam a integrar como membros titulares do Núcleo Especial de Gestão dos Programas - NEGEP, sem prejuízo das atribuições normais de seus respectivos cargos, empregos e funções:

ITatiane Saran Lisboa, matrícula 1.431.281-6, servidora efetiva da Coordenação de Captação de Recursos Nacionais da Subsecretaria de Captação de Recursos da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal, para atuar como Coordenadora do NEGEP
IICarlos Geraldo Caixeta, matrícula 94.196-4, servidor efetivo do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal - DER, da Secretaria de Estado de Mobilidade do Distrito Federal
IIIGisela Coelho Naves, matrícula 221.533-0, servidora efetiva do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal - DER, da Secretaria de Estado de Mobilidade do Distrito Federal
IVIsabella Cristina Fernandes da Silva, matrícula 221.453-9, servidora efetiva do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal - DER, da Secretaria de Estado de Mobilidade do Distrito Federal
VGeraldo Jacinto da Silva Filho, matrícula 220.756-7, servidor efetivo do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal - DER, da Secretaria de Estado de Mobilidade do Distrito Federal;
VIBruno Sousa Almeida, matrícula 220.790-7, servidor efetivo do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal - DER, da Secretaria de Estado de Mobilidade do Distrito Federal, e
VIISamuel Dias Junior, matrícula 94.253-7, servidor efetivo do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal - DER, da Secretaria de Estado de Mobilidade do Distrito Federal.".
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 30 de maio de 2016

128º da República e 57º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

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