Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 34466, de 18 de junho de 2013
Nº 34466/2013
Dispõe sobre os procedimentos de contratação emergencial por órgãos da Administração Direta e Indireta do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o disposto no artigo 15 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e o disposto na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, DECRETA:
Brasília, 18 de junho de 2013.
125º da República e 54º de Brasília
AGNELO QUEIROZ
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 126 de 19/06/2013
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.