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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 40194, de 22 de outubro de 2019

Nº 40194/2019

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Estabelece a possibilidade da autorização de delegação de competência para a assinatura de termos contratuais e seus aditivos, no âmbito da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, VII, X, XXI e XXVI da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
No âmbito da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, fica estendida aos contratos em geral, convênios e instrumentos congêneres, a autorização constante no §2º do art. 1º do Decreto nº 34.466, de 18 de junho de 2013, inclusive quanto à assinatura de aditivos contratuais.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 22 de outubro de 2019

131º da República e 60º de Brasília

IBANEIS ROCHA

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