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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 39835, de 21 de maio de 2019

Nº 39835/2019

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera o Decreto nº 34.466, de 18 de junho de 2013, que dispõe sobre os procedimentos de contratação emergencial por órgãos da Administração Direta e Indireta do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
O Decreto nº 34.466, de 18 de junho de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º .........................................................................................................................................................

.......................................................................................................................................................................

§ 2ºA competência para a autorização prévia de que trata o inciso I do § 1º, assim como para a assinatura do respectivo contrato, pode ser delegada."
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de maio de 2019

131º da República e 60º de Brasília

IBANEIS ROCHA

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