Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 34983, de 19 de dezembro de 2013
Nº 34983/2013
Altera o Decreto nº 34.465, de 18 de junho de 2013, que cria o Grupo de Análise de Empreendimentos, para atuar no âmbito do Programa Morar Bem.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
“ .......................................................................
......................................................................................
XVIII - Polícia Militar do Distrito Federal - PMDF;
“Art. 2º Compete ao Grupo de Análise de Empreendimentos a elaboração do Relatório de Diagnóstico da Demanda por Equipamentos e Serviços Públicos e Urbanos, nos termos da alínea “b” do item 3 do Anexo IV da Portaria do Ministério das Cidades n° 465, de 3 de outubro de 2011.
Brasília, 19 de dezembro de 2013.
126º da República e 54º de Brasília
AGNELO QUEIROZ
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.