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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 34983, de 19 de dezembro de 2013

Nº 34983/2013

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Art. 1. Art. 2.
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Altera o Decreto nº 34.465, de 18 de junho de 2013, que cria o Grupo de Análise de Empreendimentos, para atuar no âmbito do Programa Morar Bem.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
Os arts. 1º e 2º do Decreto nº 34.465, de 18 de junho de 2013, passam a vigorar com a seguinte redação:

“ .......................................................................

......................................................................................

XVIDepartamento de Trânsito do Distrito Federal - DETRAN/DF;
XVIIPolícia Civil do Distrito Federal - PCDF;

XVIII - Polícia Militar do Distrito Federal - PMDF;

XIXCorpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal - CBMDF.”

“Art. 2º Compete ao Grupo de Análise de Empreendimentos a elaboração do Relatório de Diagnóstico da Demanda por Equipamentos e Serviços Públicos e Urbanos, nos termos da alínea “b” do item 3 do Anexo IV da Portaria do Ministério das Cidades n° 465, de 3 de outubro de 2011.

Parágrafo únicoO relatório a que se refere o caput deste artigo deverá ser concluído no prazo de 60 (sessenta) dias, prorrogável por igual período.”
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de dezembro de 2013.

126º da República e 54º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

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