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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 34338, de 3 de maio de 2013

Nº 34338/2013

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Revoga o Decreto nº 31.855, de 30 de junho de 2010, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e X, da Lei Orgânica do Distrito Federal,

DECRETA:

Art. 1.
Art. 2.
Fica repristinado o inciso VIII, do Artigo 6º, do Decreto nº 3.170, de 16 de fevereiro de 1976, incluído pelo Decreto nº 26.691, de 30 de março de 2006.
Art. 3.
Ficam repristinadas as alíneas “c” e “e”, do inciso II, do artigo 12, do Regulamento de Promoções das Praças do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, aprovado por intermédio do Decreto nº 10.174, de 10 de março de 1987.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 03 de maio de 2013.

125º da República e 54º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

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