Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 31855, de 30 de junho de 2010
Nº 31855/2010
Altera os artigos 6º e 12 do Decreto nº 3.170, de 16 de fevereiro de 1976, e o artigo 12, do Decreto nº 10.174, de 10 de março de 1987, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal,
DECRETA:
“VIII - Major QOBM/Comb., Compl. e Saúde - 24 (vinte e quatro) meses.” (NR)
“c) para Cabo BM - um ano e quatro meses;
Brasília, 30 de junho de 2010
122º da República e 51º de Brasília
ROGÉRIO SCHUMANN ROSSO
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(*) Republicado por haver saído com incorreção no original, publicado no DODF nº 125, de 1º de julho de 2010, página 05.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 128 de 06/07/2010
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.