Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 34328, de 30 de abril de 2013
Nº 34328/2013
Altera o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, e dá outras providências. (390ª alteração).
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no Protocolo ICMS 25, de 1º de abril de 2011, no Protocolo ICMS 85/11, de 30 de setembro de 2011, no Protocolo ICMS 71/12, de 22 de junho de 2012, nos Protocolos ICMS 215/12, 216/12 e 217/12, todos de 18 de dezembro de 2012, nos Protocolos ICMS 170/12 de 07 de dezembro de 2012, 220/12 e 221/12, ambos de 21 de dezembro de 2012, nos Protocolos ICMS 15/13, 16/13 e 17/13, todos de 24 de janeiro de 2013, e no Convênio ICMS 108/11, de 30 de setembro de 2011,
DECRETA:
“ANEXO IV AO DECRETO Nº 18.955, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997
CADERNO I
Mercadorias sob Regime de Substituição Tributária Referente às Operações Subsequentes –
Operações Internas e Interestaduais
(a que se referem os artigos 321 a 336 deste Regulamento)
“ANEXO IV AO DECRETO Nº 18.955, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997
CADERNO I
Mercadorias sob Regime de Substituição Tributária Referente às Operações Subsequentes –
Operações Internas e Interestaduais (a que se referem os artigos 321 a 336 deste Regulamento
“Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário e o Capítulo VII-A, do Título IV, do Livro I, do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997. (NR)”
Brasília, 30 de abril de 2013.
125° da República e 54° de Brasília
AGNELO QUEIROZ
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(*) Republicado por ter sido encaminhado com incorreções no original publicado no DODF nº 89, de 02 de maio de 2013, páginas 1 a 10.