Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 34316, de 25 de abril de 2013
Nº 34316/2013
Institui o Programa Jovem Candango e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista a Consolidação das Leis do Trabalho, o Decreto federal nº 5.598, de 1º de dezembro de 2005, e os arts. 4º, parágrafo único, e 69 do Estatuto da Criança e do Adolescente,
DECRETA:
Brasília, 25 de abril de 2013.
125º da República e 54º de Brasília
AGNELO QUEIROZ
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.