Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 34314, de 24 de abril de 2013
Nº 34314/2013
Extingue e cria cargos que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRItO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, e nos termos da Lei nº 4.584, de 08 de julho de 2011 e, ainda, às disposições contidas no Decreto nº 33.185, de 06 de setembro de 2011,
DECRETA:
Brasília, 24 de abril de 2013.
125º da República e 54º de Brasília
AGNELO QUEIROZ