Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 34314, de 24 de abril de 2013

Nº 34314/2013

Ver fonte oficial
5 artigos

Extingue e cria cargos que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRItO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, e nos termos da Lei nº 4.584, de 08 de julho de 2011 e, ainda, às disposições contidas no Decreto nº 33.185, de 06 de setembro de 2011,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam extintos na Diretoria de Atendimento ao Consumidor, do Instituto de Defesa do Consumidor - PROCON-DF, os seguintes cargos:
I04 (quatro) Cargos em Comissão, Símbolo DFA-08, de Assessor técnico, do Núcleo de Atendimento telefônico, da Gerência de Atendimento;
II01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-10, de Assessor técnico, do Núcleo de Atendimento de Brasília, da Gerência de Núcleos Regionais.
Art. 2.
Fica extinto, na Assessoria da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal, o seguinte cargo:
I01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-06, de Chefe.
Art. 3.
Ficam criados, sem aumento de despesa, na Assessoria, da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal, os seguintes cargos:
I01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-05, de Chefe.
II01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-06, de Assessor Especial.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 24 de abril de 2013.

125º da República e 54º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo