Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 34251, de 1 de abril de 2013
Nº 34251/2013
Aprova Projeto de Urbanismo que trata da implantação de estandes de venda para comercialização das unidades imobiliárias edificadas, exclusivamente no Setor de Habitações Coletivas Noroeste – SHCNW, na Região Administrativa de Brasília – RA I e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o disposto no § 9º do art. 223-B do Decreto nº 19.915, de 17 de dezembro de 1998 e o que consta do Processo 390.000.441/2012, DECRETA:
Brasília, 1º de abril de 2013.
125º da República e 53º de Brasília
AGNELO QUEIROZ
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 67, seção 1 de 02/04/2013
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.