Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 34247, de 28 de março de 2013
Nº 34247/2013
Casa Civil
Autoriza a Casa Civil da governadoria do Distrito Federal a proceder ao Reconhecimento de Dívidas de 2012.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e em observância ao artigo 56, da Lei nº 4.895, de 26 de julho de 2012, ao disposto no parágrafo único do artigo 87, do Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010, e na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000,
DECRETA:
Brasília, 28 de março de 2013.
125º da República e 53º de Brasília
AGNELO QUEIROZ
Retificado no DODF de 02/04/2013, p. 2.