Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 34235, de 25 de março de 2013
Nº 34235/2013
Introduz alterações no Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS. (388ª alteração).
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no artigo 78 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, e na Lei nº 2.708, de 11 de maio de 2001,
DECRETA:
“Anexo I ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997
Caderno II
Redução de Base de Cálculo
(operações ou prestações a que se refere o art. 7º deste Regulamento)
Brasília, 25 de março de 2013.
125º da República e 53º de Brasília
AGNELO QUEIROZ
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(*) Republicado por conter incorreções no original publicado no DODF nº 62, de 26 de março de 2013, página 3.