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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 34232, de 22 de março de 2013

Nº 34232/2013

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Cria cargos na estrutura administrativa da Transporte Urbano do Distrito Federal – DFTRANS/DF e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o disposto no inciso III do artigo 3º, e seu parágrafo único, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam criados, nos termos da Lei nº 4.584, de 08 de julho de 2011, no Gabinete, da Transporte Urbano do Distrito Federal - DFTRANS/DF, 02 (dois) Cargos de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, de Assessor Especial.
Parágrafo únicoOs cargos criados, em caráter excepcional, no caput deste artigo serão extintos quando terminar a vigência do Decreto nº 34.163, de 22 de fevereiro de 2013.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 22 de março de 2013.

125º da República e 53º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

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