Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 34191, de 6 de março de 2013
Nº 34191/2013
Altera o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICM
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, em conformidade com o art. 78 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996,
DECRETA:
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Brasília, 06 de março de 2013.
125º da República e 53º de Brasília
AGNELO QUEIROZ