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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 34170, de 27 de fevereiro de 2013

Nº 34170/2013

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Altera a denominação da Secretaria de Estado do Entorno do Distrito Federal que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos XXVI e XXVII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:

Art. 1.
A Secretaria de Estado do Entorno do Distrito Federal, órgão de direção superior, diretamente subordinada ao Governador do Distrito Federal, para a execução de suas atividades, nos termos do artigo 37, do Decreto n° 32.716, de 1º de janeiro de 2011, passa a denominar-se Secretaria de Estado de Desenvolvimento da Região Metropolitana do Distrito Federal.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 27 de fevereiro de 2013.

125º da República e 53º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

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