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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 34148, de 13 de fevereiro de 2013

Nº 34148/2013

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Altera e consolida os indicadores dos programas do Plano Plurianual para o quadriênio 2012- 2015, aprovado pela Lei nº 4.742, de 29 de dezembro de 2011 e alterada pela Lei nº 5.023, de 04 de fevereiro de 2013.

O VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 92, inciso VII do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, considerando o teor dos dispositivos, em especial o art. 10, da Lei nº 4.742, de 29 de dezembro de 2011, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o período 2012-2015;

considerando a necessidade de convalidar a versão atualizada da relação de indicadores dos programas constantes do PPA 2012-2015;

considerando a conveniência de se dispor da consolidação dos referidos indicadores em uma publicação única e atualizada, afim de facilitar o acesso à consulta pelos cidadãos, no exercício do seu direito à transparência da administração pública e pelos servidores públicos, no exercício de suas atribuições afins, DECRETA:

Art. 1.
Ficam alterados e consolidados os indicadores dos programas do Plano Plurianual para o quadriênio 2012-2015, na forma do Anexo I.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 13 de fevereiro de 2013.

125º da República e 53º de Brasília

TADEU FILIPPELL

Os anexos constam no DODF nº 33, de 14/02/2013, pág. 2.

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