Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 34141, de 7 de fevereiro de 2013
Nº 34141/2013
Altera o Decreto nº 23.499, de 30 de dezembro de 2002, que regulamenta a Lei Complementar nº 673, de 27 de dezembro de 2002, que instituiu a Contribuição de Iluminação Pública – CIP, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o art. 4º-A da Lei Complementar nº 4, de 30 de dezembro de 1994, e a Lei nº 4.941, de 27 de setembro de 2012, DECRETA:
“Art. 3º-C. Ficam isentos do pagamento da contribuição de iluminação pública os contribuintes das unidades consumidoras residenciais nas faixas de consumo mensal de 0-30, 31-50 e 51-80 KWh (Lei nº 4.941, de 27 de setembro de 2012)” (AC).
Brasília, 07 de fevereiro de 2013.
125º da República e 53º de Brasília
AGNELO QUEIROZ
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.