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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 34048, de 14 de dezembro de 2012

Nº 34048/2012

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Abre crédito suplementar no valor de R$ 114.828.803,00 (cento e quatorze milhões, oitocentos e vinte e oito mil, oitocentos e três reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, I, “a” e II, da Lei nº 4.744, de 29 de dezembro de 2011, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 380.001.343/2012, 112.004.196/2012, 112.004.133/2012, 080.007.088/2012 e 056.000.648/2012, DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto a diversas unidades orçamentárias crédito suplementar no valor de R$ 114.828.803,00 (cento e quatorze milhões, oitocentos e vinte e oito mil, oitocentos e três reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos IV, V e VI.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II e III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente de recursos dos Convênios nº 710.160/2008 – GDF/SEDF/FNDE, nº 323/2009-TERRACAP/NOVACAP, nº 124/2009-TERRACAP/NOVACAP e nº 145/2012-NUTRA/PROJU, e pela anulação de dotações orçamentárias constantes dos anexos II e III.
Art. 3.
Em função do disposto no art. 2º, as receitas da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil – NOVACAP, e da Fundação de Amparo ao Trabalhador Preso – FUNAP ficam acrescidas na forma do anexo I.
Art. 4.
A despesa decorrente do art. 3º do presente decreto será ajustada ao valor da efetiva e correspondente arrecadação, devendo a unidade orçamentária proceder, ao final do exercício, à reversão ou ao cancelamento da diferença empenhada.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 14 de dezembro de 2012.

125º da República e 53º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

Os anexos constam no DODF

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