Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 34037, de 13 de dezembro de 2012
Nº 34037/2012
Dispõe sobre a exclusão da Secretaria de Estado de Ciência, tecnologia e Inovação do Distrito Federal e da Fundação de Apoio a Pesquisa do Distrito Federal do regime de centralização de compras previsto na Lei nº 2.430/99, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, c/c §2º do artigo 2º, da Lei nº 2.340, de 12 de abril de 1999, DECRETA:
Brasília, 13 de dezembro de 2012.
125º da República e 53º de Brasília
AGNELO QUEIROZ
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.