Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 34031, de 12 de dezembro de 2012
Nº 34031/2012
Dispõe sobre a inserção de fraseologia anticorrupção em editais de licitação, contratos e instrumentos congêneres da Administração Pública Direta e Indireta do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista a Lei nº 4.896, de 31 de julho de 2012, DECRETA:
Brasília, 12 de dezembro de 2012.
125º da República e 53º de Brasília
AGNELO QUEIROZ
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.