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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 34018, de 6 de dezembro de 2012

Nº 34018/2012

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Abre crédito suplementar no valor de R$ 4.830.918,00 (quatro milhões, oitocentos e trinta mil, novecentos e dezoito reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, I, “a”, da Lei nº 4.744, de 29 de dezembro de 2011, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo 400.000.135/2012, DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto a diversas unidades orçamentárias do Distrito Federal crédito suplementar no valor de R$4.830.918,00 (quatro milhões, oitocentos e trinta mil, novecentos e dezoito reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo III.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 06 de dezembro de 2012.

125º da República e 53º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

Os anexos constam no DODF

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