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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 33992, de 23 de novembro de 2012

Nº 33992/2012

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Abre crédito suplementar no valor de R$ 7.476.235,00 (sete milhões, quatrocentos e setenta e seis mil, duzentos e trinta e cinco reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, I, “a” e II, da Lei nº 4.744, de 29 de dezembro de 2011, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 053.002.235/2012, 401.000.035/2012, 401.000.036/2012, 136.000.461/2012, 139.000.658/2012, 147.000.145/2012, 040.004.272/2012, 197.001.378/2012, 050.000.833/2012, 360.000.979/2012, 417.001.641/2012 e 063.000.301/2012, DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto a diversas unidades orçamentárias crédito suplementar no valor de R$ 7.476.235,00 (sete milhões, quatrocentos e setenta e seis mil, duzentos e trinta e cinco reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos IV, V e VI.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II e III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente de recursos dos Convênios nºs 0002-CI2010-0002 – Infraero, 068/2010 e 078/2010 – Ministério da Justiça - PROJUR/GDF, e pela anulação de dotações orçamentárias constantes dos anexos II e III.
Art. 3.
Em função do disposto no art. 2º, as receitas do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal e do Fundo de Apoio ao Aparelhamento do Centro de Assistência Judiciária – PROJUR ficam acrescidas na forma do anexo I.
Art. 4.
A despesa decorrente do art. 3º do presente decreto será ajustada ao valor da efetiva e correspondente arrecadação, devendo a unidade orçamentária proceder, ao final do exercício, à reversão ou ao cancelamento da diferença empenhada.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 23 de novembro de 2012.

125º da República e 53º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

Os anexos constam no DODF.

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