Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 33967, de 31 de outubro de 2012
Nº 33967/2012
Abre crédito suplementar no valor de R$ 4.192.000,00 (quatro milhões, cento e noventa e dois mil reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, I, “a”, da Lei nº 4.744, de 29 de dezembro de 2011, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 391.001.343/2012, 195.000.085/2012, 410.000.058/2012 e 193.000.585/2012, DECRETA:
Brasília, 31 de outubro de 2012.
124º da República e 53º de Brasília
AGNELO QUEIROZ
Os anexos constam no DODF.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 222, seção 1 de 01/11/2012 p. 16, col. 1