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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 33962, de 29 de outubro de 2012

Nº 33962/2012

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Abre crédito suplementar no valor de R$ 331.679,00 (trezentos e trinta e um mil, seiscentos e setenta e nove reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, I, “a”, da Lei nº 4.744, de 29 de dezembro de 2011, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo nº 080.007.554/2012, DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto à Secretaria de Estado da Educação e à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Distrito Federal crédito suplementar no valor de R$ 331.679,00 (trezentos e trinta e um mil, seiscentos e setenta e nove reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo II.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, §1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes do anexo I.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 29 de outubro de 2012.

124º da República e 53º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

Os anexos constam no DODF

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