Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 33956, de 23 de outubro de 2012
Nº 33956/2012
Abre crédito suplementar, no valor de R$ 57.823.108,00 (cinquenta e sete milhões, oitocentos e vinte e três mil, cento e oito reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, I, “c”, da Lei nº 4.744, de 29 de dezembro de 2011, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 080.003.911/2012 e 220.000.698/2008, DECRETA:
Brasília, 23 de outubro de 2012.
124º da República e 53º de Brasília
AGNELO QUEIROZ
Os anexos constam no DODF.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 216, seção 1 de 24/10/2012 p. 1, col. 2