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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 33945, de 16 de outubro de 2012

Nº 33945/2012

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Aprova Projeto Urbanístico de Parcelamento do Solo Urbano localizado na Região Administrativa de São Sebastião – RA XIV.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e com base na Lei Federal nº 6.766 de 19 de dezembro de 1979, na Lei nº 992 de 28 de dezembro de 1995, na Lei Complementar n° 803 de 25 de abril de 2009, no Decreto nº 19.045 de 20 de fevereiro de 1998, que aprova a instrução normativa técnica – INTC nº 2/98, na 111ª Reunião Ordinária do Conselho de Meio Ambiente do Distrito Federal – CONAM – DF de 04 de setembro de 2012, na Licença Prévia – LP nº 018/2012 emitida pelo Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal – Brasília Ambiental – IBRAM, na Decisão nº 11/2012 do Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal - CONPLAN e no Processo 390.000.552/2009, DECRETA:

Art. 1.
Fica aprovado o Projeto Urbanístico de Parcelamento do Solo Urbano, denominado Complexo Urbanístico Aldeias do Cerrado, localizado ao norte da estrada Vicinal VC-467, a leste da rodovia DF-140 e ao sul da rodovia BR-251, na Região Administrativa de São Sebastião – RA, consubstanciado no Projeto de Urbanismo URB 083/10, no Memorial Descritivo MDE 083/10, nas Normas de Edificação, Uso e Gabarito NGB 083/10, NGB 084/10, NGB 085/10, NGB 086/10, NGB 087/10 e NGB 088/10.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 16 de outubro de 2012.

124º da República e 53º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

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