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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 19045, de 20 de fevereiro de 1998

Nº 19045/1998

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Dispõe sobre os procedimentos para a apresentação de Projetos de Urbanismo e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o que consta do Processo n° 030.003.502/97, DECRETA:

Art. 1.
Ficam estabelecidos os procedimentos para a apresentação de Projetos de Urbanismo, com o objetivo de normatizar e padronizar estes documentos técnicos no âmbito do Distrito SEÇÃO III Federal, na forma e redação constantes no Anexo deste Decreto.
Parágrafo únicoOs Projetos de Urbanismo abrangem os projetos de intervenção no Distrito Federal, compreendendo, dentre outros, aqueles referentes a parcelamento do solo urbano e rural além de suas reformulações, intervenções no sistema viário, paisagismo, criação de unidades imobiliárias e mobiliário urbano.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua Publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário, em especial ou Decreto n° 16.035, de 03 de novembro de 1994.

Brasília, 20 de fevereiro de 1998

100° República e 38° de Brasília

CRISTOVAM BUARQUE

Os anexos constam no DODF.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 37 de 25/02/1998

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