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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 33911, de 14 de setembro de 2012

Nº 33911/2012

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Abre crédito suplementar no valor de R$ 9.724.810,00 (nove milhões, setecentos e vinte e quatro mil, oitocentos e dez reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, I, “a”, da Lei nº 4.744, de 29 de dezembro de 2011, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 070.000.266/2011, 197.001.188/2012, 110.000.341/2012, 110.000.342/2012, 110.000.343/2012, 110.000.346/2012, 430.001.170/2012, 510.001.042/2012 e 390.000.465/2012, DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto à diversas unidades orçamentárias crédito suplementar no valor de R$ 9.724.810,00 (nove milhões, setecentos e vinte e quatro mil, oitocentos e dez reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo III.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 14 de setembro de 2012.

124º da República e 53º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

Os anexos constam no DODF.

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