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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 33906, de 12 de setembro de 2012

Nº 33906/2012

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Abre crédito suplementar no valor de R$ 7.076.886,00 (sete milhões, setenta e seis mil, oitocentos e oitenta e seis reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, I, “a” da Lei nº 4.744, de 29 de dezembro de 2011, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 303.000.114/2012, 139.000.521/2012, 400.000.135/2012, 060.011.002/2012, 064.000.218/2012, 197.001.161/2012 e 391.001.044/2012, DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto a diversas unidades orçamentárias crédito suplementar no valor de R$ 7.076.886,00 (sete milhões, setenta e seis mil, oitocentos e oitenta e seis reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 12 de setembro de 2012.

124º da República e 53º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

Os anexos constam no DODF.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 186, seção 1 de 13/09/2012 p. 1, col. 1

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