Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 33882, de 29 de agosto de 2012
Nº 33882/2012
Nesta página
CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES CAPÍTULO II – DA COMPOSIÇÃO DAS ÁREAS INTEGRADAS DE SEGURANÇA PÚBLICA CAPÍTULO III – DO CONSELHO OPERACIONAL REGIONAL CAPÍTULO IV – DO CONSELHO SUPERIOR DE INFORMAÇÕES E OPERAÇÕES DE SEGURANÇA PÚBLICA CAPÍTULO V – DOS EIXOS DE ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA SOCIAL E DA BONIFICAÇÃO POR RESULTADOSCAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Dispõe sobre as Áreas e Regiões Integradas de Segurança Pública – AISP/RISP, no âmbito do Distrito Federal, cria os Conselhos Operacionais Regionais e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no inciso III do art. 3º da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:
CAPÍTULO II
DA COMPOSIÇÃO DAS ÁREAS INTEGRADAS DE SEGURANÇA PÚBLICA
CAPÍTULO III
DO CONSELHO OPERACIONAL REGIONAL
CAPÍTULO IV
DO CONSELHO SUPERIOR DE INFORMAÇÕES E OPERAÇÕES DE SEGURANÇA PÚBLICA
CAPÍTULO V
DOS EIXOS DE ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA SOCIAL E DA BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS
29 de agosto de 2012.
124º da República e 53º de Brasília
AGNELO QUEIROZ
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.