São responsáveis pela especificação das condições de funcionamento de bares e congêneres os seguintes órgãos:ICasa Civil da Governadoria do Distrito Federal, por intermédio da Coordenadoria das Cidades e das Administrações Regionais;
IISecretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, com a participação dos Comandos Regionais da Polícia Militar do Distrito Federal – PMDF e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal - CBMDF, de Coordenações Regionais da Polícia Civil do Distrito Federal - PCDF e da Diretoria de Policiamento e Fiscalização de Trânsito do Departamento de Trânsito do Distrito Federal - DETRAN/DF, responsáveis pela atuação nas respectivas Áreas Integradas de Segurança Pública - AISP, nos termos do art. 1º, §1º, do Decreto nº 33.882, de 29 de agosto de 2012; IIISecretaria de Estado de Governo do Distrito Federal;
IVSecretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal;
VSecretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal;
VISecretaria de Estado de Esporte do Distrito Federal;
VIISecretaria de Estado de Turismo do Distrito Federal.
§ 1ºCompete à Casa Civil da Governadoria do Distrito Federal e à Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal:
Icoordenar os órgãos responsáveis pela especificação das condições de funcionamento de bares e congêneres, para cumprimento do disposto neste Decreto;
IIconvidar outros órgãos da Administração Pública do Distrito Federal, bem como representantes da sociedade civil, para subsidiar seus trabalhos.