Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 33876, de 24 de agosto de 2012
Nº 33876/2012
Abre crédito suplementar, no valor de R$ 54.722.117,00 (cinquenta e quatro milhões, setecentos e vinte e dois mil, cento e dezessete reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 92, incisos VII e XXVI, do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, I, “c”, da Lei nº 4.744, de 29 de dezembro de 2011, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 060.003.622/2012 e 060.003.674/2012, DECRETA:
Brasília, 24 de agosto de 2012.
124º da República e 53º de Brasília
TADEU FILIPPELLI
Governador em exercício
Os anexos constam no DODF.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 174, seção 1 de 27/08/2012 p. 1, col. 1