Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 33875, de 24 de agosto de 2012
Nº 33875/2012
Abre crédito suplementar no valor de R$ 29.005.842,00 (vinte e nove milhões, cinco mil e oitocentos e quarenta e dois reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O VICE-GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe conferem os arts. 92 e 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, I, “a” e “b”, da Lei nº 4.744, de 29 de dezembro de 2011, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs: 361.002.756/2012, 144.000.531/2012, 302.000.265/2012, 305.000.177/2012, 392.005.876/2012, 112.002.714/2008, 360.001.415/2011, 400.000.135/2012, 400.000.392/2010 e 480.000.465/2012, DECRETA:
Brasília, 24 de agosto de 2012.
124º da República e 53º de Brasília
TADEU FILIPPELLI
Governador em Exercício
Os anexos constam no DODF.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 173, Edição Extra, seção 1 de 24/08/2012 p. 1, col. 1