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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 33866, de 21 de agosto de 2012

Nº 33866/2012

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Abre crédito suplementar no valor de R$ 5.361.354,00 (cinco milhões, trezentos e sessenta e um mil, trezentos e cinquenta e quatro reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 92, incisos XXVI e XXVII, do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, I, “a”, da Lei nº 4.744, de 29 de dezembro de 2011, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 360.000.649/2012, 480.000.455/2012 e 112.002.646/2012, DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto às diversas unidades orçamentárias crédito suplementar no valor de R$ 5.361.354,00 (cinco milhões, trezentos e sessenta e um mil, trezentos e cinquenta e quatro reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 21 de agosto de 2012.

124º da República e 53º de Brasília

TADEU FILIPPELLI

Governador em exercício

Os anexos constam no DODF.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 169, seção 1 de 22/08/2012 p. 4, col. 2

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