Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 33866, de 21 de agosto de 2012
Nº 33866/2012
Abre crédito suplementar no valor de R$ 5.361.354,00 (cinco milhões, trezentos e sessenta e um mil, trezentos e cinquenta e quatro reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 92, incisos XXVI e XXVII, do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, I, “a”, da Lei nº 4.744, de 29 de dezembro de 2011, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 360.000.649/2012, 480.000.455/2012 e 112.002.646/2012, DECRETA:
Brasília, 21 de agosto de 2012.
124º da República e 53º de Brasília
TADEU FILIPPELLI
Governador em exercício
Os anexos constam no DODF.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 169, seção 1 de 22/08/2012 p. 4, col. 2