Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 33859, de 20 de agosto de 2012
Nº 33859/2012
Abre crédito suplementar, no valor de R$ 70.577.538,00 (setenta milhões, quinhentos e setenta e sete mil, quinhentos e trinta e oito reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 92, inciso VII, do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, I, “c”, da Lei nº 4.744, de 29 de dezembro de 2011, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 040.000.396/2012, 060.003.665/2012, 060.003.681/2012, 060.003.618/2012, 060.005.699/2012, 060.003.624/2012, 060.003.619/2012, 080.000.896/2012, 110.000.169/2012 e 110.000.299/2012, DECRETA:
Brasília, 20 de agosto de 2012.
124º da República e 53º de Brasília
TADEU FILIPPELLI
Governador em exercício
Os anexos constam no DODF.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 168, seção 1 de 21/08/2012 p. 1, col. 1