Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 33854, de 16 de agosto de 2012
Nº 33854/2012
Dispõe sobre a implementação do Programa de Inspeção e Manutenção de Veículos em Uso – Programa I/M no Distrito Federal, de que trata o Art. 1º da Lei Distrital nº 3.460, de 14 de outubro de 2004, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no art. 1º, da Lei Distrital nº 3.460, de 14 de outubro de 2004, bem como no art. 20, inciso XI, da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997; art. 12, da Lei Federal nº 8.723, de 28 de outubro de 1993; art. 3º, inciso III, da Lei Distrital nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, e na Resolução nº 418, de 25 de novembro de 2009, e ulteriores, do Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA, DECRETA:
Brasília, 16 de agosto de 2012.
124º da República e 53º de Brasília
AGNELO QUEIROZ