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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 33851, de 15 de agosto de 2012

Nº 33851/2012

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Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, e nos termos da Lei nº 4.584, de 08 de julho de 2011 e, ainda, às disposições contidas no Decreto nº 33.185, de 06 de setembro de 2011,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam extintos, 02 (dois) Cargos de Natureza Especial, Símbolo CNE-06, de Assessor Especial, do Gabinete, da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal.
Art. 2.
Fica criada a Assessoria, na Estrutura Administrativa, da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal.
Art. 3.
Ficam criados, sem aumento de despesa, na Assessoria, da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal, os seguintes cargos:
I01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-06, de Chefe;
II01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-06, de Assessor Especial.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 15 de agosto de 2012.

124º da República e 53º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

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