Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 33846, de 15 de agosto de 2012
Nº 33846/2012
Abre crédito suplementar no valor de R$ 9.766.239,00 (nove milhões, setecentos e sessenta e seis mil, duzentos e trinta e nove reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, I, “a” e II, da Lei nº 4.744, de 29 de dezembro de 2011, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 413.000.071/2012, 430.001.014/2012, 510.000.776/2012, 380.001.694/2012 e 121.000.242/2012, DECRETA:
Brasília, 15 de agosto de 2012.
124º da República e 53º de Brasília
AGNELO QUEIROZ
Os anexos constam no DODF.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 164, seção 1 de 16/08/2012 p. 1, col. 2