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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 33846, de 15 de agosto de 2012

Nº 33846/2012

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Abre crédito suplementar no valor de R$ 9.766.239,00 (nove milhões, setecentos e sessenta e seis mil, duzentos e trinta e nove reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, I, “a” e II, da Lei nº 4.744, de 29 de dezembro de 2011, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 413.000.071/2012, 430.001.014/2012, 510.000.776/2012, 380.001.694/2012 e 121.000.242/2012, DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto a diversas unidades orçamentárias crédito suplementar no valor de R$ 9.766.239,00 (nove milhões, setecentos e sessenta e seis mil, duzentos e trinta e nove reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos IV, V, VI e VII.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II e III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente de recursos dos Convênios nº 071/2010 – MTE/CODEFAT – SETRAB/GDF, nº 770823/2012 –MTUR – SETUR/GDF, da fonte 158 – Recursos do Sistema de Assistência Social, e pela anulação de dotações orçamentárias constantes do anexo III.
Art. 3.
Em função do disposto no art. 2º, as receitas da Secretaria de Estado de Trabalho, da Secretaria de Estado de Turismo e do Fundo de Assistência Social do Distrito Federal, ficam acrescidas na forma dos anexos I e II.
Art. 4.
A despesa decorrente do art. 3º do presente decreto será ajustada ao valor da efetiva e correspondente arrecadação, devendo a unidade orçamentária proceder, ao final do exercício, à reversão ou ao cancelamento da diferença empenhada.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 15 de agosto de 2012.

124º da República e 53º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

Os anexos constam no DODF.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 164, seção 1 de 16/08/2012 p. 1, col. 2

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