Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 33829, de 9 de agosto de 2012
Nº 33829/2012
Abre crédito suplementar no valor de R$ 23.399.291,00 (vinte e três milhões, trezentos e noventa e nove mil, duzentos e noventa e um reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, I, “a”, da Lei nº 4.744, de 29 de dezembro de 2011, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 110.000.307/2012, 060.009.698/2012, 060.000.700/2012 e 060.004.811/2012, DECRETA:
Brasília, 09 de agosto de 2012.
124º da República e 53º de Brasília
AGNELO QUEIROZ
Os anexos constam no DODF.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 159, seção 1 de 10/08/2012 p. 1, col. 1