Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 33811, de 2 de agosto de 2012
Nº 33811/2012
Abre crédito suplementar no valor de R 2.724.176,00 (dois milhões, setecentos e vinte e quatro mil, cento e setenta e seis reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, I, “a”, “b” e II, da Lei nº 4.744, de 29 de dezembro de 2011, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs: 072.000.211/2012, 050.000.631/2012, 054.000.107/2012, 135.000.921/2012, 147.000.086/2012, 064.000.122/2012, 510.000.614/2012 e 410.000.584/2012, DECRETA:
Brasília, 02 de agosto de 2012.
124º da República e 53º de Brasília
AGNELO QUEIROZ
Os anexos constam no DODF.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 154, seção 1 de 03/08/2012 p. 2, col. 1