Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 33810, de 2 de agosto de 2012
Nº 33810/2012
Casa Civil
Abre crédito suplementar no valor de R$ 730.000,00 (setecentos e trinta mil reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, I, “a”, da Lei nº 4.744, de 29 de dezembro de 2011, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, DECRETA:
Brasília, 02 de agosto de 2012.
124º da República e 53º de Brasília
AGNELO QUEIROZ
Os anexos constam no DODF.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 154, seção 1 de 03/08/2012 p. 1, col. 2