Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 33806, de 31 de julho de 2012
Nº 33806/2012
Abre crédito suplementar no valor de R$ 75.461.721,00 (setenta e cinco milhões, quatrocentos e sessenta e um mil, setecentos e vinte e um reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, I, “a”, da Lei nº 4.744, de 29 de dezembro de 2011, com o art. 73, I, “a”, do Decreto 32.598, de 15 de dezembro de 2010, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo nº 111.001.934/2011, DECRETA:
Brasília, 31 de julho de 2012.
124º da República e 53º de Brasília
AGNELO QUEIROZ
Os anexos constam no DODF.