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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 33804, de 31 de julho de 2012

Nº 33804/2012

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Abre crédito suplementar no valor de R$ 1.071.374,00 (um milhão, setenta e um mil, trezentos e setenta e quatro reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, I, “c”, da Lei nº 4.744, de 29 de dezembro de 2011, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 060.003.646/2012 e 400.000.543/2009, DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto ao Fundo de Saúde do Distrito Federal e à Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos crédito suplementar, no valor de R$ 1.071.374,00 (um milhão, setenta e um mil, trezentos e setenta e quatro reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos I e II.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, §1º, I, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, proveniente de recursos da transferência nº 338003475 - Programa de Saúde Bucal e referente ao convênio nº 070/2008 - SEDH/PR - SEJUS.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 31 de julho de 2012.

124º da República e 53º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

Os anexos constam no DODF.

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