Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 33802, de 26 de julho de 2012
Nº 33802/2012
Abre crédito suplementar, no valor de R$ 45.950.849,00 (quarenta e cinco milhões, novecentos e cinquenta mil, oitocentos e quarenta e nove reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O VICE-GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe conferem os arts. 92 e 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, I, “c”, da Lei nº 4.744, de 29 de dezembro de 2011, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 060.003.646/2012, 060.003.668/2012, 060.003.669/2012, 060.003.670/2012, 060.003.671/2012, 060.003.677/2012, 060.003.682/2012 e 410.000.252/2012, DECRETA:
Brasília, 26 de julho de 2012.
124º da República e 53º de Brasília
TADEU FILIPPELLI
Governador em exercício
Os anexos constam no DODF.