Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 33790, de 13 de julho de 2012
Nº 33790/2012
Anula ato de licenciamento aplicado a Policial Militar da Polícia Militar do Distrito Federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos V e VII, do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando o disposto no Decreto nº 16.675, de 10 de agosto de 1995 e o que consta nos autos do processo 0360-000.131/2011, DECRETA:
Brasília, 13 de julho de 2012.
124º da República e 53º de Brasília
AGNELO QUEIROZ
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 140 de 17/07/2012
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.