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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 33790, de 13 de julho de 2012

Nº 33790/2012

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Anula ato de licenciamento aplicado a Policial Militar da Polícia Militar do Distrito Federal, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos V e VII, do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando o disposto no Decreto nº 16.675, de 10 de agosto de 1995 e o que consta nos autos do processo 0360-000.131/2011, DECRETA:

Art. 1.
Fica declarada a nulidade da Portaria PMDF, de 23 de março de 2000, que licenciou ex officio, o Policial Militar Marco Antônio dos Santos Lima, matrícula 11.111-2, na categoria Praça e na graduação SD QPPMC.
Art. 2.
Fica repristinada a Portaria PMDF, de 14 de julho de 1999.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 13 de julho de 2012.

124º da República e 53º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 140 de 17/07/2012

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