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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 16675, de 10 de agosto de 1995

Nº 16675/1995

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Anula atos de licenciamento aplicados a Policiais Militares da Policia Militar do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 100. incisos V, VII e XXVI da Lei Orgânica do Distrito Federal e. considerando o constante do Regulamento Disciplinar aplicável a Policia Militar do Distrito Federal bem como os Pareceres n° 81/95 e 206/95 da Consultoria Jurídica do Gabinete do Governador do Distrito Federal.

DECRETA;

Art. 1.
Ficam anulados os atos de licenciamento ex officio a bem da disciplina, aplicados aos ex-Policiais-Militares a seguir relacionados conforme constante dos Boletins do Comando-Geral policia militar Distrito Federal de n°s 238 e 239. respectivamente de 15 e 17 de dezembro de 1992:

- PAULO HUMBERTO DA SILVA - MAT. 14.681/1

- LEONILDO BORGES DO NASCIMENTO - MAT. 09.8/ 0/1

- GENIYALDO DOS SANTOS ROCHA - MAT. 11.618/1

- MARCO ANTONIO DOS SANTOS LIMA - MAT. 11.111/2

- ISAC MARCIO DANTAS LONGUINHO - MAT. 18.979/0

- IGLEY DOS SANTOS MEDEIROS - MAT. 11.646/7

- JAILSON GUEDES FERREIRA - MAT. 13.074/5

- FERNANDO ALVES DA SILVA - MAT. 12.765,5

- ADEMIR FARRAPO D E VASCONCELOS - MAT. 12.918,6

- FABIO WESLEY FAUSTINO - MAT. 18.395/4

Art. 2.
- O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, não devendo gerar nenhum direito a promoção por homologia ou ressarcimento de preterição ne,. tampouco, qualquer espécie de efeito financeiro retroativo.
Art. 3.
- Ficam revogadas as disposições em contrário.

CRISTOVAM BUARQUE.

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