Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 16675, de 10 de agosto de 1995
Nº 16675/1995
Anula atos de licenciamento aplicados a Policiais Militares da Policia Militar do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 100. incisos V, VII e XXVI da Lei Orgânica do Distrito Federal e. considerando o constante do Regulamento Disciplinar aplicável a Policia Militar do Distrito Federal bem como os Pareceres n° 81/95 e 206/95 da Consultoria Jurídica do Gabinete do Governador do Distrito Federal.
DECRETA;
- PAULO HUMBERTO DA SILVA - MAT. 14.681/1
- LEONILDO BORGES DO NASCIMENTO - MAT. 09.8/ 0/1
- GENIYALDO DOS SANTOS ROCHA - MAT. 11.618/1
- MARCO ANTONIO DOS SANTOS LIMA - MAT. 11.111/2
- ISAC MARCIO DANTAS LONGUINHO - MAT. 18.979/0
- IGLEY DOS SANTOS MEDEIROS - MAT. 11.646/7
- JAILSON GUEDES FERREIRA - MAT. 13.074/5
- FERNANDO ALVES DA SILVA - MAT. 12.765,5
- ADEMIR FARRAPO D E VASCONCELOS - MAT. 12.918,6
- FABIO WESLEY FAUSTINO - MAT. 18.395/4
CRISTOVAM BUARQUE.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.