Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 36758, de 17 de setembro de 2015
Nº 36758/2015
Anula o Decreto nº 33.790, de 13 de julho de 2012, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos V, VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando o que consta no Processo nº 054.001.785/2014 e em seus Apensos nºs 360.000.131/2011 e 020.003.595/1999; o teor do art. 53 da Lei Federal nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e da Súmula nº 473 do Supremo Tribunal Federal, conforme restou concluso no Parecer nº 308/2015 – PRCON/PGDF e na sua Cota de Aprovação; e, ainda, tendo em vista o contido na Informação nº 247/2015/AJL/CM-GDF, DECRETA:
Brasília,17 de setembro de 2015.
127º da República e 56º de Brasília.
RODRIGO ROLLEMBERG