Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 33765, de 6 de julho de 2012
Nº 33765/2012
Exclui da Central de Compras de que trata o art. 2º da Lei nº 2.340, de 12 de abril de 1999, os procedimentos licitatórios de interesse da Coordenadoria de Integração das Ações Sociais da Secretaria de Estado de Trabalho do Distrito Federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando o disposto no § 2º do art. 2º da Lei nº 2.340, de 12 de abril de 1999, DECRETA:
Brasília, 06 de julho de 2012.
124º da República e 53º de Brasília
AGNELO QUEIROZ
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 134 de 09/07/2012
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.