Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 33760, de 5 de julho de 2012
Nº 33760/2012
Abre crédito suplementar no valor de R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, I, “a”, da Lei nº 4.744, de 29 de dezembro de 2011, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, DECRETA:
Brasília, 05 de julho de 2012.
124º da República e 53º de Brasília
AGNELO QUEIROZ
Os anexos constam no DODF.